WALEVSKA QUANTUM THERAPY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.637.589/0001-94, com sede em Rua Souza Dutra, nº 145, SALA 202, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88.070-605, neste ato representada por WALEVSKA DA SILVEIRA VIEIRA com CPF nº 005.051.949-29, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA LICENCIANTE”;
E DE OUTRO LADO doravante denominado simplesmente “ALUNO”, conforme dados inseridos pelo usuário no momento da contratação;
As Partes, acima qualificadas, e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
a) O QUANTUMVR é um aplicativo de realidade virtual inovador desenvolvido para o tratamento alternativo, integrativo e complementar acelerado de medos, fobias, traumas, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), Autismo e outros distúrbios emocionais. Este aplicativo foi projetado para facilitar e otimizar o processo terapêutico, proporcionando acesso a uma tecnologia avançada, que aprimora os resultados dos profissionais de saúde mental e alinha as melhores práticas no tratamento de seus pacientes.
b) Associado ao QUANTUMVR, a metodologia MIND HEALING integra múltiplos conceitos das ciências psicológicas e energéticas, permitindo que o profissional de saúde mental aplique a metodologia enquanto o paciente é exposto ao ambiente virtual criado pelo QUANTUMVR. Essa associação promove uma aceleração exponencial do processo terapêutico, reduzindo significativamente o tempo necessário para estabilizar medos e traumas, e aliviando o sofrimento emocional.
c) O ALUNO declara ter lido e concordado com o Termo de Uso e a Política de Privacidade da CONTRATADA LICENCIANTE, disponíveis em www.quantumvr.com.br, os quais são parte integrante e complementam o presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato tem como objeto principal a prestação de serviços de instrução, treinamento e licenciamento ao ALUNO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a prestação de serviços de instrução e treinamento ao ALUNO, de forma presencial e/ou online, conforme os padrões e diretrizes estabelecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE visando certificar, mediante avaliação e aprovação, o ALUNO como praticante na metodologia MIND HEALING e plataforma e software QUANTUMVR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – De Prestação de Serviços de Curso de Instrução e Treinamento:
I. O valor total do treinamento, bem como o plano de pagamento (incluindo o número de parcelas, valores, datas de vencimento e métodos de pagamento), são aqueles selecionados e confirmados pelo ALUNO no ambiente online da CONTRATADA LICENCIANTE no momento da contratação.
II. Para a devida formalização e transparência, estas informações financeiras específicas da transação do ALUNO estão integralmente registradas no 'Comprovante de Compra' ou 'Resumo da Transação' gerado pelo sistema da CONTRATADA LICENCIANTE no ato da aquisição.
III. Ao aceitar este Contrato, o ALUNO declara-se plenamente ciente e concordante com os termos financeiros detalhados, que refletem sua escolha de aquisição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Do Treinamento e Certificação:
I. Para o ALUNO estar apto a receber o treinamento deverá comprovar que está habilitado na sua área de atuação, devendo enviar um documento probatório, no campo indicado no ato da compra do curso, comprovando possuir formação de nível técnico na área da saúde ou terapias, com carga horária mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, devidamente comprovada à CONTRATADA LICENCIANTE mediante apresentação de certificado válido.
II. O ALUNO se obriga a participar dos treinamentos e avaliações ministrados pela CONTRATADA LICENCIANTE, visando à capacitação na metodologia e nos padrões de ensino quanto software e a metodologia.
III. O ALUNO deverá submeter-se a uma prova de certificação, será exigido um percentual maior ou igual à 80% (oitenta por cento) de acerto para aprovação na avaliação.
IV. O treinamento de capacitação na metodologia MIND HEALING e plataforma e software QUANTUMVR, objeto do presente contrato, será ministrado pela CONTRATADA LICENCIANTE ou por INSTRUTOR designado, visando qualificar ALUNO para o uso adequado da metodologia, da plataforma e do aplicativo.
V. Caso o CONTRANTE não alcance o percentual indicado na Cláusula 3.3, o aluno terá mais 03 (três) tentativas, sem custo adicional.
VI. Em caso de reprovação, o CONTRATATE poderá refazer a prova, mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do curso e ainda, o valor pago pelo treinamento não será reembolsado, servindo como compensação pelos custos de organização, disponibilização do conteúdo e aplicação da avaliação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Das Obrigações da Contratada Licenciante Quanto ao Curso de Instrução e Treinamento:
I. Fornecer o treinamento inicial e a certificação ao ALUNO na metodologia MIND HEALING e plataforma e software QUANTUMVR.
II. Disponibilizar os materiais didáticos e o acesso aos sistemas necessários para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Das Obrigações do Aluno Quanto ao Curso de Instrução e Treinamento:
I. Participar e ser aprovado no treinamento e certificação na metodologia MIND HEALING e plataforma e software QUANTUMVR.
II. Agir em conformidade com os valores, a ética e a imagem da CONTRATADA LICENCIANTE, prezando pela excelência e profissionalismo em suas interações.
III. Não desenvolver, ministrar ou colaborar em treinamentos ou atividades concorrentes que utilizem, direta ou indiretamente, abster-se de copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões, elaborar obras derivadas, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou de qualquer forma manipular o know-how, a metodologia, o Software (incluindo o aplicativo e quaisquer softwares embutidos nos óculos virtuais) e/ou quaisquer partes e componentes destes, bem como qualquer informação confidencial ou proprietária da CONTRATADA LICENCIANTE, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato ou mediante prévia autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE.
IV. Comprovar e manter os requisitos de graduação ou formação na área de atuação da metodologia, conforme exigências da CONTRATADA LICENCIANTE.
V. Assumir total responsabilidade pela sua prática terapêutica e pelos resultados obtidos com seus pacientes, reconhecendo que a plataforma e a metodologia MIND HEALING e QUANTUMVR são ferramentas de apoio ao tratamento alternativo, integrativo e complementar e não substituem o seu discernimento clínico e responsabilidade profissional.
VI. Adquirir, possuir e manter óculos de realidade virtual compatíveis com o aplicativo da plataforma QUANTUMVR descritos na mesma, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição, manutenção, atualização e resolução de quaisquer problemas técnicos relacionados a este equipamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o ALUNO opte em se tornar um usuário PARTICIPANTE, após aprovação, a CONTRATADA LICENCIANTE licenciará para uso não exclusiva e intransferível da plataforma QUANTUM VR, incluindo seu aplicativo para óculos de realidade virtual, alinhada à metodologia MIND HEALING exclusiva de tratamento alternativo, integrativo e complementar a traumas, fobias, TOCS e autismo, com uso restrito à prática terapêutica profissional do USUÁRIO;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O software combina a imersão controlada da realidade virtual com uma técnica proprietária de reprogramação mental para oferecer um tratamento alternativo, integrativo e complementar acelerado para transtornos como fobia, pânico e TOC, e apoiar o desenvolvimento em casos de autismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA LICENCIANTE declara e garante ser a legítima titular ou detentora dos direitos de propriedade intelectual (know-how, metodologia, software, marcas, e quaisquer outros ativos de PI) objeto desta licença, tendo o pleno e irrestrito direito de concedê-la, e que a sua utilização pelo ALUNO LICENCIADO, conforme o escopo e as condições deste Contrato, não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros
PARÁGRAFO QUARTO – Do Acesso e Licença de Uso da Plataforma e Aplicativo:
I. A licença de uso da plataforma QUANTUM VR, do aplicativo e da metodologia MIND HEALING será concedida ao ALUNO LICENCIADO apenas após a conclusão bem-sucedida do treinamento de capacitação, aprovação na prova de certificação e comprovação dos requisitos exigidos para o devido treinamento.
II. A licença de uso da plataforma e software QUANTUM VR e metodologia MIND HEALING terá vigência por prazo indeterminado, sendo condicionada ao pagamento pontual da mensalidade de licença de uso pelo ALUNO LICENCIADO.
III. Pela licença de uso da plataforma, do aplicativo e acesso às atualizações, suporte técnico e recursos da metodologia, o ALUNO LICENCIADO pagará à CONTRATADA LICENCIANTE o valor mensal contratado. Este valor poderá ser reajustado para valores que possam melhorar o serviço e em resposta a mudanças de mercado, acréscimo de novas funcionalidades, alteração de impostos ou inflação.
IV. A plataforma QUANTUM VR e seu aplicativo para óculos de realidade virtual serão continuamente atualizados e aprimorados pela CONTRATADA LICENCIANTE, garantindo o acesso do ALUNO LICENCIADO às versões mais recentes e aprimoradas do software e da metodologia, enquanto a mensalidade estiver em dia.
V. O acesso e a utilização do aplicativo para óculos de realidade virtual estão intrinsecamente ligados e condicionados à assinatura mensal paga da licença de uso da plataforma e software QUANTUM VR.
PARÁGRAFO QUINTO – Das Obrigações CONTRATADA LICENCIANTE:
I. Disponibilizar o acesso à plataforma QUANTUM VR e ao aplicativo para óculos de realidade virtual ao ALUNO LICENCIADO que cumprir os requisitos da Cláusula Segunda e mantiver o pagamento das mensalidades em dia.
II. Promover a atualização contínua da plataforma, do software QUANTUM VR e da metodologia MIND HEALING, buscando aprimorar a ferramenta e o acesso à novas versões.
III. Prestar suporte técnico para questões relacionadas ao funcionamento da plataforma e do aplicativo, excluindo qualquer tipo de suporte terapêutico ou relacionado à prática profissional do ALUNO LICENCIADO com seus pacientes ou ao hardware (ÓCULOS VR).
PARÁGRAFO SEXTO – Das Obrigações do ALUNO LICENCIADO:
I. Cumprir integralmente os requisitos para participação e uso da plataforma conforme estabelecido na Cláusula Segunda.
II. Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades de licença de uso da plataforma conforme Cláusula Terceira.
III. Utilizar a plataforma QUANTUM VR, o aplicativo e a metodologia de forma ética, diligente, profissional e em estrita conformidade com as diretrizes, padrões e manuais de uso estabelecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE, bem como com as normas éticas e regulatórias de sua profissão.
IV. Assumir total responsabilidade pela sua prática terapêutica e pelos resultados obtidos com seus pacientes, reconhecendo que a plataforma e a metodologia MIND HEALING e QUANTUM VR são ferramentas de apoio ao tratamento alternativo, integrativo e complementar e não substituem o seu discernimento clínico e responsabilidade profissional.
V. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais, know-how e metodologias da CONTRATADA LICENCIANTE às quais tiver acesso, conforme Cláusula Sétima.
VI. Adquirir, possuir e manter óculos de realidade virtual compatíveis com o aplicativo da plataforma QUANTUM VR descritos na mesma, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição, manutenção, atualização e resolução de quaisquer problemas técnicos relacionados a este equipamento. A CONTRATADA LICENCIANTE não garante a compatibilidade com todos os modelos de óculos de realidade virtual presentes ou futuros.
VII. Abster-se de qualquer forma de manipulação, alteração, desenvolvimento, engenharia reversa ou replicação da propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando a:
a) Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões, elaborar obras derivadas do know-how, da metodologia MIND HEALING, do Software (incluindo o aplicativo e quaisquer softwares embutidos nos óculos virtuais) QUANTUM VR e/ou quaisquer partes e componentes destes;
b) Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou de qualquer forma acessar o código-fonte do Software ou aplicativo;
c) Utilizar quaisquer informações confidenciais ou proprietárias da CONTRATADA LICENCIANTE para fins não expressamente previstos neste Contrato.
VIII. Todas as proibições constantes deste item aplicam-se salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato ou mediante prévia e expressa autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Da Responsabilidade Civil do ALUNO LICENCIADO e da CONTRATADA LICENCIANTE:
I. O ALUNO LICENCIADO assume integral e exclusiva responsabilidade civil e profissional por todos os atos, omissões, condutas, decisões clínicas e resultados de sua prática terapêutica junto aos seus pacientes. A CONTRATADA LICENCIANTE reitera que a plataforma QUANTUM VR e metodologia MIND HEALING são ferramentas de tratamento alternativo, integrativo e complementar de apoio à prática profissional do ALUNO LICENCIADO e não substituem, em hipótese alguma, o discernimento clínico, a formação profissional, a ética e a responsabilidade legal do ALUNO LICENCIADO na condução dos tratamentos e na tomada de decisões terapêuticas.
II. A responsabilidade da CONTRATADA LICENCIANTE limita-se à garantia da funcionalidade e qualidade técnica de seu software, aplicativo e demais recursos tecnológicos disponibilizados ao ALUNO LICENCIADO, conforme suas especificações. A CONTRATADA LICENCIANTE não será responsável por eventuais prejuízos decorrentes de:
a) Falhas no equipamento de realidade virtual ou outros hardwares de propriedade do ALUNO LICENCIADO;
b) Uso inadequado, imperito, negligente, imprudente ou antiético da plataforma, aplicativo ou metodologia pelo ALUNO LICENCIADO;
c) Ausência de resultado terapêutico nos pacientes do ALUNO LICENCIADO;
d) Demandas ou reclamações de pacientes do ALUNO LICENCIADO relacionadas ao tratamento recebido.
III. O ALUNO LICENCIADO se compromete a defender, indenizar e manter a CONTRATADA LICENCIANTE indene de quaisquer perdas, danos, custos, despesas, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, que esta venha a incorrer em razão de ações judiciais, administrativas ou reclamações de terceiros (pacientes ou seus representantes legais) propostas em decorrência direta ou indireta: (i) da prática profissional do ALUNO LICENCIADO; (ii) do uso inadequado, negligente, imperito, imprudente ou antiético da metodologia/plataforma pelo ALUNO LICENCIADO; ou (iii) da violação de quaisquer cláusulas deste Contrato pelo ALUNO LICENCIADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ALUNO LICENCIADO reconhece e concorda que todo o know-how, metodologia MIND HEALING, materiais didáticos, software, código-fonte, aplicativos (incluindo o de realidade virtual) QUANTUM VR, marcas MIND HEALING e QUANTUM VR e suas variações, nome de domínio, e todos os demais direitos de propriedade intelectual, segredos industriais e know-how relacionados à plataforma, às metodologias e aos serviços oferecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE pertencem exclusiva e integralmente à CONTRATADA LICENCIANTE, com a devida licença de uso concedida ao ALUNO LICENCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato confere ao ALUNO LICENCIADO unicamente uma licença de uso restrita, pessoal, não exclusiva e intransferível dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE, estritamente para sua aplicação em sua própria prática terapêutica, dentro dos limites e condições deste Contrato. O ALUNO LICENCIADO não adquire qualquer direito de propriedade, titularidade ou qualquer outro direito real sobre a propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer sugestões, feedbacks ou contribuições do ALUNO LICENCIADO para o aprimoramento da plataforma, aplicativo ou metodologia poderão ser incorporados pela CONTRATADA LICENCIANTE a seu exclusivo critério, sem que isso gere ao ALUNO LICENCIADO qualquer direito a remuneração adicional, participação nos resultados ou qualquer forma de co-titularidade sobre as melhorias ou a propriedade intelectual.
PARÁGRAFO QUARTO - As proibições de manipulação, alteração, desenvolvimento, engenharia reversa ou replicação são essenciais para a proteção da propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE e seu descumprimento sujeitará o ALUNO LICENCIADO às sanções previstas neste Contrato e na legislação aplicável, incluindo a Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ALUNO LICENCIADO se obriga a manter sigilo absoluto sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, de marketing, know-how da QUANTUM VR e metodologia, e quaisquer outras informações sigilosas ou proprietárias da CONTRATADA LICENCIANTE (“Informações Confidenciais”) às quais tiver acesso em virtude do treinamento ou da utilização da plataforma e aplicativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A obrigação de confidencialidade perdurará durante a vigência do presente Contrato e após o seu término ou rescisão, por qualquer motivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O ALUNO LICENCIADO compromete-se a não divulgar, reproduzir, utilizar, comercializar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais a terceiros estranhos à finalidade deste Contrato, salvo com prévia e expressa autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE ou se exigido por lei ou ordem judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O ALUNO LICENCIADO reconhece que a licença de uso concedida por este Contrato se destina estritamente à sua prática terapêutica individual, aplicando a metodologia MIND HEALING em seus próprios pacientes, utilizando a plataforma e aplicativo QUANTUM VR fornecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE. Esta licença não confere ao ALUNO LICENCIADO o direito de reproduzir, ensinar, licenciar ou comercializar as metodologias, o software ou qualquer parte deles e qualquer propriedade intelectual pertencente a estes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em reforço ao item anterior e as Cláusulas referente à Propriedade Intelectual e Confidencialidade, o ALUNO LICENCIADO está expressamente proibido de:
a) Replicar, copiar, adaptar, modificar, criar obras derivadas, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou de qualquer forma manipular o know-how, a metodologia MIND HEALING, o Software QUANTUM VR (incluindo o aplicativo, códigos-fonte e quaisquer softwares embutidos nos óculos virtuais utilizados com a plataforma) ou quaisquer partes e componentes destes, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato (o que se limita ao uso licenciado) ou mediante prévia e expressa autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE.
b) Ministrar cursos, treinamentos, workshops, palestras, mentorias, certificações ou de qualquer forma ensinar, difundir ou transmitir a metodologia MIND HEALING ou quaisquer de seus componentes assim como da QUANTUM VR, know-how, técnicas ou conhecimentos a ela relacionados, para terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa.
c) Desenvolver, promover, licenciar ou de qualquer forma colaborar com a criação, desenvolvimento ou oferta de metodologias, softwares, plataformas ou aplicativos para uso terapêutico que sejam concorrentes diretos da metodologia MIND HEALING e da plataforma e QUANTUM VR oferecida pela CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Consequências da Violação e Sanções:
I. A violação de qualquer das proibições e obrigações estabelecidas nesta Cláusula será considerada uma infração gravíssima e essencial deste Contrato. As Partes reconhecem que, dada a natureza estratégica e o valor inestimável da propriedade intelectual, do know-how e da metodologia MIND HEALING e QUANTUM VR desenvolvidas e detidas exclusivamente pela CONTRATADA LICENCIANTE, é de extrema dificuldade quantificar os prejuízos e o impacto de tais violações.
II. Dessa forma, qualquer infração configurará, conforme o caso, ato de concorrência desleal, violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE e/ou quebra de confidencialidade, sujeitando o ALUNO LICENCIADO às seguintes penalidades cumulativas e sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
a) Rescisão Imediata do Contrato: O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a cessação imediata e irrevogável de todos os direitos de uso da plataforma, aplicativo e metodologia por parte do ALUNO LICENCIADO.
b) Busca por Reparação Integral dos Danos: A aplicação da multa prevista não limita, de forma alguma, o direito da CONTRATADA LICENCIANTE de buscar a apuração e reparação integral por todos e quaisquer perdas e danos (incluindo, mas não se limitando a danos emergentes, lucros cessantes, e danos morais). A CONTRATADA LICENCIANTE poderá, ainda, pleitear quaisquer medidas judiciais cabíveis, incluindo ações inibitórias e cautelares, para cessar imediatamente a infração e proteger seus direitos de propriedade intelectual e sua posição de mercado.
c) Custas e Honorários Advocatícios: O ALUNO LICENCIADO será responsável por arcar com todos os custos e despesas incorridas pela CONTRATADA LICENCIANTE para a apuração, comprovação e defesa de seus direitos, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas processuais, periciais e extrajudiciais, em quaisquer esferas de atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Partes declaram expressamente que o presente Contrato configura uma relação jurídica de concessão de licença de uso, de natureza estritamente civil. Não há, nem haverá, qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial, consórcio, associação, ou qualquer outra forma de vinculação que não a expressamente prevista neste instrumento, entre a CONTRATADA LICENCIANTE e o ALUNO LICENCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ALUNO LICENCIADO é um profissional autônomo e representa sua própria pessoa jurídica, atuando com total autonomia e sem subordinação hierárquica à CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicável, e demais normas setoriais e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Papéis no Tratamento de Dados Pessoais:
a) O ALUNO LICENCIADO é o Controlador de Dados Pessoais no que se refere a todos os dados pessoais de seus pacientes que coleta e trata no âmbito de sua prática terapêutica, incluindo aqueles que decide inserir ou processar através da plataforma QUANTUM VR. Como Controlador, o ALUNO LICENCIADO é o responsável primário pela tomada de decisões sobre o tratamento desses dados, pela obtenção de base legal válida (como consentimento ou legítimo interesse, em conformidade com sua ética profissional e regulamentação aplicável) e pelo cumprimento das obrigações perante os titulares dos dados (seus pacientes).
b) A CONTRATADA LICENCIANTE atua como Operadora de Dados Pessoais em relação aos dados de pacientes que são processados através da plataforma QUANTUM VR, agindo estritamente sob as instruções documentadas do ALUNO LICENCIADO (Controlador). A CONTRATADA LICENCIANTE também atua como Controladora de Dados Pessoais em relação aos dados pessoais do próprio ALUNO LICENCIADO (nome, CPF, dados de contato, dados de pagamento, etc.), necessários para a execução e gestão deste Contrato e do acesso à plataforma.
PARÁGRAFO TECEIRO – Obrigações de Segurança e Privacidade:
a) Ambas as Partes se comprometem a implementar e manter medidas técnicas e administrativas de segurança da informação apropriadas e eficazes, de acordo com o estado da arte e as melhores práticas de mercado, visando proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de forma acidental ou ilícita.
b) O ALUNO LICENCIADO é o único responsável por garantir que o tratamento dos dados de seus pacientes, realizado com o auxílio da plataforma, esteja em conformidade com a LGPD e a legislação aplicável, incluindo o dever de informar seus pacientes sobre o uso da plataforma e obter as autorizações necessárias para o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis.
c) A CONTRATADA LICENCIANTE garantirá que seus subprocessadores (terceiros que possam ter acesso aos dados processados via plataforma para fins de hospedagem, manutenção, etc.) estejam sujeitos a obrigações de proteção de dados não menos rigorosas do que as estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Incidente de Segurança e Direitos dos Titulares:
a) Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais processados no âmbito deste Contrato (sejam dados de pacientes ou do próprio USUÁRIO), a Parte que primeiro tomar conhecimento do fato deverá notificar a outra Parte prontamente, cooperando para mitigar os danos e cumprir as obrigações legais de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, quando aplicável.
b) O ALUNO LICENCIADO é o responsável direto pelo atendimento às requisições dos titulares de dados (seus pacientes) relacionadas ao exercício de seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, exclusão, portabilidade etc.). A CONTRATADA LICENCIANTE cooperará razoavelmente com o ALUNO LICENCIADO para facilitar o atendimento a tais requisições, na medida em que o processamento ocorra através da plataforma e dentro dos limites de sua atuação como Operadora.
PARÁGRAFO QUINTO – Destinação dos Dados Pessoais de Pacientes Pós-Rescisão/Término:
a) Com o término ou rescisão deste Contrato ou da licença de uso da plataforma pelo ALUNO LICENCIADO, o ALUNO LICENCIADO (na qualidade de Controlador dos dados pessoais de seus pacientes) deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data efetiva do término ou rescisão, fornecer instruções documentadas à CONTRATADA LICENCIANTE (na qualidade de Operadora) sobre a destinação dos dados pessoais de seus pacientes processados através da plataforma QUANTUM VR.
b) As instruções deverão ser para a exclusão definitiva ou a devolução (portabilidade) desses dados ao ALUNO LICENCIADO, em formato acessível e compatível. A CONTRATADA LICENCIANTE executará a instrução documentada do ALUNO LICENCIADO, ressalvadas as obrigações legais de retenção de dados aplicáveis à CONTRATADA LICENCIANTE (Operadora) e a viabilidade técnica da operação.
c) Na ausência de instrução documentada do ALUNO LICENCIADO no prazo estabelecido, a LICENCIANTE procederá à exclusão definitiva dos dados pessoais de pacientes processados através da plataforma, respeitadas as obrigações legais de retenção da LICENCIANTE. O ALUNO LICENCIADO é o único responsável por realizar o backup ou a exportação dos dados de seus pacientes da plataforma antes do término da licença, caso opte por não solicitar a devolução ou caso a devolução se mostre tecnicamente inviável após o prazo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura. A licença de uso da plataforma, aplicativo QUANTUM VR e acesso à metodologia MIND HEALING é concedida por prazo indeterminado, condicionada ao cumprimento das obrigações contratuais, em especial o pagamento das mensalidades de licença de uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pela CONTRATADA LICENCIANTE, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança de multas e indenizações cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de quaisquer das mensalidades de licença de uso pelo ALUNO LICENCIADO;
b) Violação de quaisquer das cláusulas referentes à Propriedade Intelectual (Cláusula Oitava), Confidencialidade (Cláusula Nona), Proibição de Replicação e Ensino (Cláusula Décima), Ausência de Vínculo (Cláusula Décima Primeira), Responsabilidade Civil (Cláusula Sétima), ou Lei Geral de Proteção de Dados (Cláusula Décima Segunda);
c) Uso inadequado, antiético, negligente, imperito ou imprudente da plataforma, aplicativo QUANTUM VR ou da metodologia MIND HEALING pelo ALUNO LICENCIADO, ou conduta que prejudique a imagem e reputação da CONTRATADA LICENCIANTE ou da metodologia;
d) Falsidade na comprovação dos requisitos para a realização do curso ou de habilitação como participante.
e) Descumprimento de quaisquer outras obrigações essenciais previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO LICENCIADO a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA LICENCIANTE. A rescisão por iniciativa do ALUNO LICENCIADO não dará direito a reembolso de quaisquer valores pagos (seja do treinamento ou de mensalidades de licença de uso já utilizadas) e implicará na interrupção imediata do acesso à plataforma e ao aplicativo.
PARÁGRAFO QUARTO – Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato ou término da licença de uso (por inadimplência ou outro motivo), o ALUNO LICENCIADO perderá imediatamente o direito de usar a licença da plataforma QUANTUM VR, do aplicativo e de aplicar a metodologia MIND HEALING, devendo cessar imediatamente o uso de todos os materiais, recursos e conhecimentos proprietários fornecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE em virtude deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se as partes tiverem um conflito com relação à execução do Contrato, elas terão, a partir da notificação do conflito por qualquer das partes, o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a resolução do conflito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As partes envidarão esforços razoáveis e de boa-fé para dirimir o conflito durante todo o processo de solução de conflitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRA – O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los, a qualquer momento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As cláusulas e condições obrigam as partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
PARÁGRAFO QUINTO – Este Contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEXTO – As partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Contrato são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
PARÁGRAFO SETIMO – As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
PARÁGRAFO OITAVO – As partes concordam que as leis do Brasil regerão seus direitos e obrigações decorrentes ou relacionados aos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Toda comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito, via canais de comunicação da CONTRATADA LICENCIANTE ou por e-mail, sendo consideradas nulas demais formas de comunicação para efeito das obrigações descritas neste Contrato, salvo em caso de reunião previamente agendada entre as Partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente instrumento será assinado digitalmente no momento da contratação no site da CONTRATADA LICENCIANTE, conferindo-lhe a mesma validade jurídica de um documento assinado fisicamente, nos termos da legislação aplicável.