Pelo presente instrumento particular, de um lado:
WALEVSKA QUANTUM THERAPY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.637.589/0001-94, com sede em Rua Souza Dutra, nº 145, SALA 202, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88.070-605, neste ato representada por WALEVSKA DA SILVEIRA VIEIRA com CPF nº 005.051.949-29, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA LICENCIANTE”;
E de outro lado, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE INSTRUTOR”, conforme dados inseridos pelo usuário no momento da contratação;
As Partes, acima qualificadas, e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Considerações Iniciais:
a) O QUANTUM VR é um aplicativo de realidade virtual inovador desenvolvido para o tratamento de medos, fobias, traumas, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e outros distúrbios emocionais. Este aplicativo foi projetado para facilitar e otimizar o processo terapêutico, proporcionando acesso a uma tecnologia avançada, que aprimora os resultados dos profissionais de saúde mental e alinha as melhores práticas no tratamento de seus pacientes.
b) Associado ao Quantum VR, a metodologia MIND HEALING integra múltiplos conceitos das ciências psicológicas e energéticas, permitindo que o profissional de saúde mental aplique a metodologia enquanto o paciente é exposto ao ambiente virtual criado pelo Quantum VR. Essa associação promove uma aceleração exponencial do processo terapêutico, reduzindo significativamente o tempo necessário para estabilizar medos e traumas, e aliviando o sofrimento emocional.
c) O CONTRATANTE INSTRUTOR declara ter lido e concordado com o Termo de Uso e a Política de Privacidade da CONTRATADA LICENCIANTE, disponíveis em www.quantumvr.com.br, os quais são parte integrante e complementam o presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato tem como objeto principal a prestação de serviços de instrução, treinamento e licenciamento ao CONTRATANTE INSTRUTOR, bem como caso opte em se tornar um Instrutor Licenciado, após aprovação, a prestação de serviços de instrução pelo(a) CONTRATANTE INSTRUTOR à CONTRATADA LICENCIANTE, para o fim específico de ministrar treinamentos da metodologia MIND HEALING e do software QUANTUM VR aos alunos praticantes de forma presencial e/ou online, conforme os padrões, diretrizes e materiais didáticos fornecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de serviços de instrução e treinamento ao CONTRATANTE INSTRUTOR, será prestado de forma presencial e/ou online, conforme os padrões e diretrizes estabelecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE visando certificar o CONTRATANTE INSTRUTOR como instrutor, mediante avaliação e aprovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do Valor e da Forma de Pagamento do Curso de Instrução e Treinamento:
I. O valor total do treinamento, bem como o plano de pagamento (incluindo o número de parcelas, valores, datas de vencimento e métodos de pagamento), são aqueles selecionados e confirmados pelo CONTRATANTE INSTRUTOR no ambiente online da CONTRATADA LICENCIANTE no momento da contratação.
II. Para a devida formalização e transparência, estas informações financeiras específicas da transação do CONTRATANTE INSTRUTOR estão integralmente registradas no 'Comprovante de Compra' ou 'Resumo da Transação' gerado pelo sistema da CONTRATADA LICENCIANTE no ato da aquisição.
III. Ao aceitar este Contrato, o CONTRATANTE INSTRUTOR declara-se plenamente ciente e concordante com os termos financeiros detalhados, que refletem sua escolha de aquisição.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Do Treinamento e Certificação do Curso de Instrução e Treinamento:
I. Para o CONTRATANTE INSTRUTOR estar apto a receber o treinamento deverá comprovar que está habilitado na sua área de atuação, devendo enviar um documento probatório, no campo indicado no ato da compra do curso.
II. A CONTRATANTE INSTRUTOR se obriga a participar dos treinamentos e avaliações ministrados pela CONTRATADA LICENCIANTE, visando à capacitação na metodologia e nos padrões de ensino quanto software e a metodologia.
III. Para o CONTRATANTE INSTRUTOR estar apto a ser um instrutor, o CONTRATANTE INSTRUTOR deverá submeter-se a uma prova de certificação, será exigido um percentual maior ou igual à 80% (oitenta por cento) de acerto para aprovação.
IV. Caso o CONTRANTE INSTRUTOR não alcance o percentual indicado no inciso III. do presente PARAGRAFO, o aluno terá mais 03 (três) tentativas, sem custo adicional.
V. Em caso de reprovação, o CONTRANTE INSTRUTOR poderá refazer a prova, mediante o pagamento de uma taxa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do curso e ainda, o valor pago pelo treinamento não será reembolsado, servindo como compensação pelos custos de organização, disponibilização do conteúdo e aplicação da avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO – Das Obrigações da Contratada Licenciante Quanto ao Curso de Instrução e Treinamento:
I. Fornecer o treinamento inicial e a certificação ao CONTRATANTE INSTRUTOR na metodologia MIND HEALING e plataforma e software QUANTUMVR, nos termos da Cláusula Terceira.
II. Disponibilizar os materiais didáticos e o acesso aos sistemas necessários para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Das Obrigações do CONTRATANTE INSTRUTOR Quanto ao Curso de Instrução e Treinamento:
I. Participar e ser aprovado no treinamento e certificação.
II. Agir em conformidade com os valores, a ética e a imagem da CONTRATADA LICENCIANTE, prezando pela excelência e profissionalismo em suas interações.
III. Não desenvolver, ministrar ou colaborar em treinamentos ou atividades concorrentes que utilizem, direta ou indiretamente, abster-se de copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões, elaborar obras derivadas, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou de qualquer forma manipular o know-how, a metodologia, o Software (incluindo o aplicativo e quaisquer softwares embutidos nos óculos virtuais) e/ou quaisquer partes e componentes destes, bem como qualquer informação confidencial ou proprietária da CONTRATADA LICENCIANTE, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato ou mediante prévia autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE. A obrigação de não desenvolver ou ministrar atividades concorrentes que se utilizem do know-how e metodologia da CONTRATADA LICENCIANTE perdurará pelo período de 2 (dois) anos após o término ou rescisão do presente Contrato, nos termos da Cláusula Quinta – Da Confidencialidade.
IV. Comprovar e manter os requisitos de graduação ou formação na área de atuação da metodologia, conforme exigências da CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE INSTRUTOR opte em se tornar um Instrutor Licenciado, após aprovação, a CONTRATADA LICENCIANTE licenciará o CONTRATANTE INSTRUTOR para o fim específico de ministrar treinamentos da metodologia MIND HEALING e do software QUANTUM VR aos alunos praticantes de forma presencial e/ou online, conforme os padrões, diretrizes e materiais didáticos fornecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A licença de uso mencionada no parágrafo anterior inclui o acesso e uso do aplicativo da CONTRATADA LICENCIANTE desenvolvido para óculos de realidade virtual, devendo o INSTRUTOR LICENCIADO utilizá-lo de acordo com as instruções e funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA LICENCIANTE no contexto da ministração dos treinamentos quanto a faculdade de utilização em sua própria prática terapêutica.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O software combina a imersão controlada da realidade virtual com uma técnica proprietária de reprogramação mental para oferecer um tratamento alternativo, integrativo e complementar acelerado para transtornos como fobia, pânico e TOC, e apoiar o desenvolvimento em casos de autismo.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA LICENCIANTE declara e garante ser a legítima titular ou detentora dos direitos de propriedade intelectual (know-how, metodologia, software, marcas, e quaisquer outros ativos de PI), objeto desta licença, tendo o pleno e irrestrito direito de concedê-la, e que a sua utilização pelo CONTRATANTE INSTRUTOR, conforme o escopo e as condições deste Contrato e clausulas específicas, não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO - Do Valor e da Forma de Pagamento do Licenciamento:
I. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA LICENCIANTE remunerará o CONTRATANTE INSTRUTOR da seguinte forma:
a. 40% (quarenta por cento) do valor líquido recebido pela CONTRATADA LICENCIANTE referente aos treinamentos da metodologia ministrados diretamente pelo CONTRATANTE INSTRUTOR aos alunos praticantes de sua carteira. Para fins de cálculo, "valor líquido" significa o valor total pago pelos alunos praticantes deduzidos impostos, taxas de plataformas de pagamento e quaisquer outros custos diretos de transação. A CONTRATADA LICENCIANTE será a responsável pelo recebimento dos valores dos alunos praticantes e posterior repasse ao CONTRATANTE INSTRUTOR.
b. 10% (dez por cento) do valor líquido das assinaturas mensais da plataforma que forem originadas ou diretamente atribuídas pelos praticantes treinados pelo CONTRATANTE INSTRUTOR, conforme sistema de rastreamento da CONTRATADA LICENCIANTE. A apuração e o pagamento desta porcentagem serão realizados mensalmente.
II. Os pagamentos devidos ao CONTRATANTE INSTRUTOR serão realizados por intermédio do Split de pagamento da operadora financeira da CONTRATADA LICENCIANTE, diretamente em sua conta corrente, no momento do crédito dos valores pagos pelo aluno praticante em seu cartão de crédito ou outro meio de pagamento utilizado.
III. O CONTRATANTE INSTRUTOR deverá emitir o documento fiscal pertinente, até o último dia do mês corrente, em favor da CONTRATADA LICENCIANTE, com os valores recebidos entre o dia 01 e o último dia do mês.
IV. Cada parte será responsável pelo recolhimento e retenção dos tributos de sua obrigação, conforme a legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEXTO – Da Licença de Uso da Plataforma para a Prática Clínica Própria do CONTRATANTE INSTRUTOR:
I. Faculdade de Uso para Atendimento Próprio: Adicionalmente às suas obrigações e direitos como CONTRATANTE INSTRUTOR certificado pela CONTRATADA LICENCIANTE, o CONTRATANTE INSTRUTOR terá a faculdade de utilizar a plataforma QUANTUM VR e aplicar a metodologia MIND HEALING em sua própria prática clínica e terapêutica, para atendimento direto e particular de seus pacientes, em conformidade com os padrões éticos e profissionais exigidos para terapeutas, observado devidamente o Termo de Uso da plataforma.
II. Condições de Licença de Uso para Prática Própria: O exercício desta faculdade está condicionado à contratação e ao pagamento pontual e regular da licença de uso mensal da plataforma, sob as mesmas condições, valores e reajustes estabelecidos para os demais praticantes ou profissionais que utilizam a licença de uso da plataforma QUANTUM VR para sua prática profissional. A contração da licença estará disponível apenas em seu ambiente de trabalho após habilitação pela CONTRATADA LICENCIANTE.
III. Sujeição às Regras de USUÁRIO/Praticante: Ao utilizar a plataforma e a metodologia para sua própria prática clínica, o CONTRATANTE INSTRUTOR se submeterá, de forma integral e irrestrita, a todas as cláusulas e condições aplicáveis aos praticantes ou profissionais da plataforma
IV. Independência das Funções: O uso da plataforma para a prática clínica própria do CONTRATANTE INSTRUTOR configura uma relação jurídica distinta e complementar à sua função de CONTRATANTE INSTRUTOR perante a CONTRATADA LICENCIANTE. O exercício ou não desta faculdade em nada altera ou exime o CONTRATANTE INSTRUTOR de suas obrigações e responsabilidades inerentes à sua função de CONTRATANTE INSTRUTOR nos termos deste Contrato, as quais deverão ser cumpridas de forma cumulativa e independente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Das Obrigações da CONTRATADA LICENCIANTE:
I. Disponibilizar os materiais didáticos oficiais e o acesso aos sistemas necessários para a execução dos serviços de instrução pelo CONTRATANTE INSTRUTOR.
II. Realizar os pagamentos devidos ao CONTRATANTE INSTRUTOR nas condições e prazos acordados no PARÁGRAFO QUINTO DA presente cláusula.
III. Promover a plataforma e a metodologia, buscando ampliar o alcance e a demanda pelos serviços do CONTRATANTE INSTRUTOR.
IV. Prestar o suporte técnico e metodológico necessário ao CONTRATANTE INSTRUTOR para o bom desempenho de suas funções de instrução, assim como o acesso à novas versões, ou aprimoramentos da ferramenta.
PARÁGRAFO OITAVO – Da Responsabilidade da CONTRATADA LICENCIANTE:
I. A CONTRATADA LICENCIANTE garante a funcionalidade, qualidade técnica em seu software, aplicativo QUANTHUM VR e demais recursos tecnológicos disponibilizados ao CONTRATANTE INSTRUTOR, assegurando que tais ferramentas funcionarão conforme suas especificações e promessas veiculadas em publicidade ou materiais informativos.
II. A responsabilidade da CONTRATADA LICENCIANTE limita-se a eventuais prejuízos diretos comprovadamente causados por falhas, defeitos ou vícios em seu software ou serviço que impeçam seu correto funcionamento ou que resultem na apresentação de dados incorretos, desde que tais falhas sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA LICENCIANTE.
III. A CONTRATADA LICENCIANTE se compromete a manter a validade e a integridade de seus direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a marcas, software e know-how licenciados), zelando por sua proteção e atuando na defesa contra eventuais infrações de terceiros, de forma a garantir a plena e contínua utilização pelo CONTRATANTE INSTRUTOR dentro do escopo deste Contrato.
IV. A CONTRATADA LICENCIANTE não intervirá ou impedirá o CONTRATANTE INSTRUTOR de exercer os direitos de uso da licença e de prestar os serviços de instrução e, se aplicável, de utilizar a plataforma em sua prática clínica pessoal, desde que tais atividades estejam em estrita conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
V. A CONTRATADA LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados terapêuticos obtidos pelos pacientes do CONTRATANTE INSTRUTOR. A plataforma QUANTUM VR e sua metodologia são ferramentas de apoio à prática terapêutica, e o êxito do tratamento depende diretamente da capacitação, diligência, ética profissional e discernimento clínico do CONTRATANTE INSTRUTOR, bem como da resposta individual de cada paciente.
VI. A utilização da plataforma QUANTUM VR como instrumento de apoio não exime o CONTRATANTE INSTRUTOR de sua responsabilidade profissional integral sobre o tratamento oferecido aos seus pacientes, incluindo a escolha, aplicação e interpretação da metodologia e das ferramentas.
VII. A CONTRATADA LICENCIANTE não será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do uso inadequado, imperito, negligente, imprudente ou antiético do software, aplicativo ou da metodologia QUANTUM VR pelo CONTRATANTE INSTRUTOR ou pela sua utilização por profissional sem a devida qualificação ou registro legal para exercer atividades terapêuticas.
PARÁGRAFO NONO – Das Obrigações do CONTRATANTE INSTRUTOR:
I. Manter-se devidamente qualificado e certificado na metodologia MIND HEALING e no uso da plataforma QUANTUM VR para o desempenho de suas funções de instrutor(a), conforme os padrões estabelecidos e exigidos pela CONTRATADA LICENCIANTE. O CONTRATANTE INSTRUTOR declara, para todos os fins de direito, já possuir tal qualificação e certificação no momento da opção em ser instrutor.
II. Ministrar os treinamentos aos terapeutas, seguindo rigorosamente a metodologia e os padrões de qualidade estabelecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE, zelando pela reputação da marca e da metodologia.
III. Utilizar exclusivamente o material didático oficial e os recursos disponibilizados pela CONTRATADA LICENCIANTE para a ministração dos treinamentos.
IV. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais, know-how, metodologias, dados de clientes e estratégias da CONTRATADA LICENCIANTE.
V. Agir em conformidade com os valores, a ética e a imagem da CONTRATADA LICENCIANTE, prezando pela excelência e profissionalismo em suas interações.
VI. Não desenvolver, ministrar ou colaborar em treinamentos ou atividades concorrentes que utilizem, direta ou indiretamente, abster-se de copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões, elaborar obras derivadas, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou de qualquer forma manipular o know-how, a metodologia, o Software (incluindo o aplicativo e quaisquer softwares embutidos nos óculos virtuais) e/ou quaisquer partes e componentes destes, bem como qualquer informação confidencial ou proprietária da CONTRATADA LICENCIANTE, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato ou mediante prévia autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE.
VII. Comprovar e manter os requisitos de graduação ou formação na área de atuação da metodologia, conforme exigências da CONTRATADA LICENCIANTE.
VIII. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa necessária à prestação dos serviços de instrução, incluindo, mas não se limitando a equipamentos, deslocamento, impostos, taxas e contribuições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE INSTRUTOR reconhece e concorda que todo o know-how, metodologia, materiais didáticos, software, código-fonte, aplicativos, patente, incluindo o de realidade virtual, marca QUANTUMVR e MIND HEALING, e todos os demais direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma e à metodologia pertencem exclusivamente à CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer melhorias, sugestões, adaptações ou desenvolvimentos sugeridos pelo CONTRATANTE INSTRUTOR, no âmbito ou em decorrência dos serviços prestados sob este Contrato, poderão ser incorporados pela CONTRATADA LICENCIANTE sem que gerem direito a remuneração ou direito de propriedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA LICENCIANTE será a única legitimada a promover quaisquer registros relacionados aos direitos de propriedade intelectual, invenções, direitos autorais, desenhos industriais, modelos de utilidade, trabalhos, resultados, relatórios ou quaisquer outros documentos criados por qualquer das partes no cumprimento do Contrato, podendo realizar tais registros da maneira que julgar conveniente, para resguardar ou salvaguardar seus direitos de exclusiva proprietária.
PARÁGRAFO QUARTO - O presente Contrato confere ao CONTRATANTE INSTRUTOR apenas uma licença de uso restrita dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE, exclusivamente para a execução do objeto do presente, não adquirindo o CONTRATANTE INSTRUTOR nenhum direito de propriedade, titularidade ou qualquer outro direito sobre eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE INSTRUTOR se obriga a manter sigilo absoluto sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, de marketing, know-how da metodologia, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento, especificações, marcas, desenhos industriais, patentes, segredos comerciais, ideias, fórmulas, Softwares e seus códigos fontes, know-how, aperfeiçoamentos, pesquisas, métodos, técnicas, logotipos, preços, custos, procedimentos, processos, sistemas comerciais que sejam de criação ou desenvolvimento, conjunto ou individual, da outra parte ou de terceiros, relacionados aos Serviços contratados, e dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos à esta contratação, sob as penas da lei (“Informações Confidenciais”).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A obrigação de confidencialidade perdurará durante a vigência do presente Contrato e por um período de 2 (dois) anos após o seu término ou rescisão, por qualquer motivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE INSTRUTOR se compromete a não divulgar, reproduzir, utilizar, comercializar ou dar conhecimento a terceiros das Informações Confidenciais, salvo com prévia e expressa autorização escrita da CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A utilização ou acesso, pelas partes, de sistemas e/ou programas necessários à execução dos Serviços, ora contratados, não implica o direito de reprodução, venda, licenciamento, aluguel ou qualquer outra forma de transferência das Informações Confidenciais que lhe sejam fornecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE INSTRUTOR e compromete a não atuar em atividades concorrentes que utilizem o software, know-how específico, a metodologia ou informações confidenciais adquiridas durante a vigência deste Contrato, nem a desenvolver, promover, licenciar ou de qualquer forma colaborar com a criação, desenvolvimento ou oferta de metodologias, softwares, plataformas ou aplicativos para uso terapêutico que sejam concorrentes diretos da metodologia MIND HEALING e da plataforma QUANTUM VR oferecida pela CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente cláusula de não concorrência será válida durante a vigência do Contrato e adicionalmente, por um período de 2 (dois) anos contados a partir da data de seu término ou rescisão, por qualquer motivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante o período mencionado no parágrafo anterior, o CONTRATANTE INSTRUTOR não poderá, no território da América do Sul, América do Norte, América Central, União Europeia, Reino Unido, Suíça, Noruega e Austrália, atuar ou colaborar em atividades que consistam em oferecer treinamento, certificação, licenciamento de metodologia ou desenvolvimento/licenciamento de plataformas/aplicativos de realidade virtual para terapeutas, utilizando metodologias alternativas, integrativas ou complementares para tratamento da mente ou do bem-estar, em concorrência direta com os produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA LICENCIANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A violação de qualquer das proibições e obrigações estabelecidas nesta Cláusula será considerada uma infração gravíssima e essencial deste Contrato. As Partes reconhecem que, dada a natureza estratégica e o valor inestimável da propriedade intelectual, do know-how e das metodologias MIND HEALING e QUANTUM VR desenvolvidas e detidas exclusivamente pela CONTRATADA LICENCIANTE, é de extrema dificuldade quantificar os prejuízos e o impacto de tais violações. Dessa forma, qualquer infração configurará, conforme o caso, ato de concorrência desleal, violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA LICENCIANTE e/ou quebra de confidencialidade, sujeitando o CONTRATANTE INSTRUTOR às seguintes penalidades cumulativas e sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
a) Rescisão Imediata do Contrato: O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a cessação imediata e irrevogável de todos os direitos de uso da licença concedida ao CONTRATANTE INSTRUTOR;
b) Busca por Reparação Integral dos Danos: A aplicação da multa prevista no contrato não limita, de forma alguma, o direito da CONTRATADA LICENCIANTE de buscar a apuração e reparação integral por todos e quaisquer perdas e danos (incluindo, mas não se limitando a danos emergentes, lucros cessantes, e danos morais) que superem o valor da multa. A CONTRATADA LICENCIANTE poderá, ainda, pleitear quaisquer medidas judiciais cabíveis, incluindo ações inibitórias e cautelares, para cessar imediatamente a infração e proteger seus direitos de propriedade intelectual e sua posição de mercado.
c) Custas e Honorários Advocatícios: O CONTRATANTE INSTRUTOR será responsável por arcar com todos os custos e despesas incorridas pela CONTRATADA LICENCIANTE para a apuração, comprovação e defesa de seus direitos, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas processuais, periciais e extrajudiciais, em quaisquer esferas de atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte rescindente qualquer ônus ou multa, exceto em caso de rescisão por justa causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, por justa causa, por qualquer das Partes, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato;
b) Decretação de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
c) Violação das cláusulas de Confidencialidade ou de Propriedade Intelectual pelo CONTRATANTE INSTRUTOR;
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de rescisão, os pagamentos vincendos serão interrompidos a partir da data de efetivação da rescisão, sendo devidos apenas os valores proporcionais aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, devolver à CONTRATADA LICENCIANTE todo e qualquer material didático, equipamento ou recurso de propriedade da CONTRATADA LICENCIANTE que estiver em sua posse.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes declaram expressamente que o presente Contrato configura uma prestação de serviços autônomos e que não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA LICENCIANTE e o CONTRATANTE INSTRUTOR. O CONTRATANTE INSTRUTOR é um prestador de serviços independente, pessoa jurídica, sem subordinação hierárquica, habitualidade, pessoalidade ou onerosidade típicas de uma relação de emprego.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE INSTRUTOR atua com autonomia e sem exclusividade, não estando sujeito a controle de jornada, tampouco à exclusividade em tempo integral, podendo organizar seus horários e métodos de trabalho, desde que cumpra com as obrigações e prazos estipulados neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se houver tratamento de dados pessoais de terapeutas, alunos ou dos próprios instrutores, as Partes atuarão, conforme o caso, como Controladoras ou Operadoras, e se comprometem a adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los, a qualquer momento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As cláusulas e condições obrigam as partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
PARÁGRAFO QUINTO - Este Contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEXTO - As partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Contrato são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
PARÁGRAFO OITAVO - As partes concordam que as leis do Brasil regerão seus direitos e obrigações decorrentes ou relacionados aos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO NONO - Toda comunicação entre as partes deverá ser realizada por escrito, via canais de comunicação da CONTRATADA LICENCIANTE ou por e-mail, sendo consideradas nulas demais formas de comunicação para efeito das obrigações descritas neste Contrato, salvo em caso de reunião previamente agendada entre as Partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente instrumento será assinado digitalmente no momento da contratação no site da CONTRATADA LICENCIANTE, conferindo-lhe a mesma validade jurídica de um documento assinado fisicamente, nos termos da legislação aplicável.